Multas Trabalhistas: Um Guia Completo para Empresas e Empregados em 2024

Navegue por
outras categorias

Compartilhe
esse conteúdo

A relação entre empregador e empregado é regida por um conjunto de leis e normas que visam garantir os direitos de ambas as partes. O cumprimento dessas leis é fundamental para evitar problemas, como multas trabalhistas e processos judiciais.

Neste guia completo, abordaremos as principais multas trabalhistas no Brasil em 2024, com foco nas alterações trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017 e nas especificidades do home office.

As principais multas trabalhistas:

  1. Horas extras:
    • A multa por descumprimento da cláusula referente à prestação de horas extras em quantidade superior a duas horas é de R$500,00 para cada empregado encontrado em situação irregular.
    • É importante lembrar que a jornada de trabalho normal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo ser prorrogada mediante acordo individual, escrito e por prazo determinado, ou mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.
    • As horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
  2. Férias:
    • O pagamento das férias em dobro é uma penalização às empresas que descumprem os acordos referentes ao período de concessão de férias obrigatório aos funcionários.
    • O empregado tem direito a férias remuneradas de 30 dias por ano, a serem usufruídas até um ano após a data da aquisição.
    • É possível negociar o parcelamento das férias em até três períodos, desde que haja acordo individual, escrito e por prazo determinado, ou mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.
  3. Admissão e demissão:
    • A empresa que não comunicar a admissão do empregado ao eSocial até 1 dia antes do início da prestação do serviço pode ser multada em valores que vão de R$402,53 a até R$805,06 por colaborador não informado.
    • Já a empresa que não cumprir a obrigação de rescisão do contrato de trabalho no prazo de 10 dias corridos, a contar do término do contrato de trabalho, poderá ser multada.
    • No caso de demissão sem justa causa, o cálculo das verbas rescisórias envolve o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.
  4. Controle de ponto:
    • O empregador que não conceder o intervalo para repouso ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor do pagamento da hora normal de trabalho.
    • A lei determina que os estabelecimentos com 20 ou mais funcionários são obrigados a realizar o controle de ponto, registrando todos os horários de entrada, pausas e saída dos colaboradores.
    • O intervalo intrajornada é de 1 hora para jornadas de trabalho superiores a 6 horas.

Outras multas trabalhistas:

  • Falta de registro do empregado em carteira: Multa de R$800,00 por trabalhador não registrado.
  • Não pagamento do salário: Multa de R$800,00 por dia de atraso no pagamento do salário.
  • Assédio moral: Multa de R$2.500,00 por infração.
  • Assédio sexual: Multa de R$2.500,00 por infração.
  • Discriminação: Multa de R$2.500,00 por infração.

A importância das multas trabalhistas:

  • Para o empregador:
    • As multas trabalhistas servem para incentivar as empresas a criarem ambientes de trabalho saudáveis e evitarem processos trabalhistas e o pagamento de valores exorbitantes.
    • Além disso, as multas podem prejudicar a reputação da empresa e dificultar a captação de novos talentos.
  • Para o empregado:
    • As multas garantem a proteção dos direitos dos trabalhadores, como férias, descanso, rescisão de contrato justa e outros.
    • As multas também servem como um incentivo para que as empresas cumpram a lei e tratem seus funcionários com respeito.

Entre em contato conosco e agende uma consulta gratuita!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
1
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?