A relação entre empregador e empregado é regida por um conjunto de leis e normas que visam garantir os direitos de ambas as partes. O cumprimento dessas leis é fundamental para evitar problemas, como multas trabalhistas e processos judiciais.
Neste guia completo, abordaremos as principais multas trabalhistas no Brasil em 2024, com foco nas alterações trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017 e nas especificidades do home office.
As principais multas trabalhistas:
- Horas extras:
- A multa por descumprimento da cláusula referente à prestação de horas extras em quantidade superior a duas horas é de R$500,00 para cada empregado encontrado em situação irregular.
- É importante lembrar que a jornada de trabalho normal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo ser prorrogada mediante acordo individual, escrito e por prazo determinado, ou mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.
- As horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
- Férias:
- O pagamento das férias em dobro é uma penalização às empresas que descumprem os acordos referentes ao período de concessão de férias obrigatório aos funcionários.
- O empregado tem direito a férias remuneradas de 30 dias por ano, a serem usufruídas até um ano após a data da aquisição.
- É possível negociar o parcelamento das férias em até três períodos, desde que haja acordo individual, escrito e por prazo determinado, ou mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.
- Admissão e demissão:
- A empresa que não comunicar a admissão do empregado ao eSocial até 1 dia antes do início da prestação do serviço pode ser multada em valores que vão de R$402,53 a até R$805,06 por colaborador não informado.
- Já a empresa que não cumprir a obrigação de rescisão do contrato de trabalho no prazo de 10 dias corridos, a contar do término do contrato de trabalho, poderá ser multada.
- No caso de demissão sem justa causa, o cálculo das verbas rescisórias envolve o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.
- Controle de ponto:
- O empregador que não conceder o intervalo para repouso ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor do pagamento da hora normal de trabalho.
- A lei determina que os estabelecimentos com 20 ou mais funcionários são obrigados a realizar o controle de ponto, registrando todos os horários de entrada, pausas e saída dos colaboradores.
- O intervalo intrajornada é de 1 hora para jornadas de trabalho superiores a 6 horas.
Outras multas trabalhistas:
- Falta de registro do empregado em carteira: Multa de R$800,00 por trabalhador não registrado.
- Não pagamento do salário: Multa de R$800,00 por dia de atraso no pagamento do salário.
- Assédio moral: Multa de R$2.500,00 por infração.
- Assédio sexual: Multa de R$2.500,00 por infração.
- Discriminação: Multa de R$2.500,00 por infração.
A importância das multas trabalhistas:
- Para o empregador:
- As multas trabalhistas servem para incentivar as empresas a criarem ambientes de trabalho saudáveis e evitarem processos trabalhistas e o pagamento de valores exorbitantes.
- Além disso, as multas podem prejudicar a reputação da empresa e dificultar a captação de novos talentos.
- Para o empregado:
- As multas garantem a proteção dos direitos dos trabalhadores, como férias, descanso, rescisão de contrato justa e outros.
- As multas também servem como um incentivo para que as empresas cumpram a lei e tratem seus funcionários com respeito.
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