Obrigações acessórias empresariais em 2024
As obrigações acessórias são, portanto, os deveres burocráticos que empresas e cidadãos precisam cumprir no Brasil. O sistema tributário brasileiro exige que se cumpram dois tipos de obrigações: a principal, que se refere ao pagamento de tributos, e as obrigações acessórias, que envolvem documentações e processos formais para garantir a conformidade fiscal.
Essencialmente, as obrigações acessórias incluem, além disso, todos os procedimentos administrativos e registros necessários para que o pagamento de impostos seja realizado corretamente e dentro dos prazos.
Exemplo de obrigação acessória
Uma empresa, por exemplo, deve manter o registro detalhado de todas as transações, emitir notas fiscais, reportar o faturamento e informar ao governo sobre o estoque. Embora essas atividades não envolvam o pagamento direto de impostos, elas garantem que a fiscalização possa, de fato, verificar se os tributos estão sendo recolhidos corretamente.
Cumprir essas obrigações é, assim, fundamental para evitar penalidades e manter a empresa conforme as leis tributárias vigentes. A falta de observância às obrigações acessórias pode, inclusive, resultar em multas significativas e problemas com os órgãos de fiscalização.
Quais são as obrigações acessórias de uma empresa?
As obrigações acessórias podem, dessa forma, variar conforme o regime tributário da empresa, o local de sua atuação (cidade e estado) e a atividade desenvolvida. Elas incluem, entre outras:
- Emissão de notas fiscais;
- Escrituração de livros fiscais;
- Envio de declarações tributárias.
Essas ações são, portanto, necessárias para que a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais. A complexidade das obrigações acessórias pode, assim, aumentar conforme o porte e a atividade da empresa. Consultar uma empresa especializada, como a Fortcon, é essencial para assegurar o cumprimento adequado dessas exigências.
Obrigações acessórias em 2024
Entre as obrigações acessórias que se aplicam à maioria das empresas, destacam-se:
Declarações mensais:
- PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
- DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação);
- DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais);
- SPED Fiscal (Escrituração Fiscal Digital);
- EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital de Contribuições);
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
- eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas);
- GIA/GIA ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS e do ICMS Substituição Tributária);
- Declarações de ISS municipais.
Declarações anuais:
- DEFIS (Declaração Anual do Simples Nacional);
- DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para MEIs);
- SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital);
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).
Obrigações acessórias do Simples Nacional
Empresas no regime do Simples Nacional possuem, afinal, um sistema simplificado de tributação, que inclui menos obrigações acessórias em comparação aos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido. No entanto, ainda são exigidos procedimentos como:
- Declarações: PGDAS-D, DEFIS, DESTDA e DASN-SIMEI (para MEIs);
- Emissão de notas fiscais e entrega de declarações previdenciárias como eSocial e GFIP;
- Demonstrações anuais de resultado e patrimônio (exceto MEIs).
Obrigações acessórias do Lucro Real
Empresas optantes pelo regime de Lucro Real, geralmente de maior porte, têm, por sua vez, um número maior de obrigações acessórias. Além de declarações periódicas, essas empresas precisam escriturar livros fiscais de forma detalhada e regular, como exigido pela legislação.
Independente do regime tributário da sua empresa, contar com o apoio de uma empresa de contabilidade especializada, como a Fortcon, é fundamental para garantir o cumprimento de todas as obrigações acessórias e, além disso, evitar problemas com o fisco.
Obrigações acessórias empresariais em 2024.
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