A decisão unânime da 1ª seção do STJ, seguindo o rito dos recursos repetitivos, determinou a manutenção da cobrança de PIS/Cofins sobre a taxa Selic aplicada na restituição ou compensação de créditos tributários. Segundo os ministros, esses valores constituem receita bruta e, portanto, devem ser tributados, beneficiando a Fazenda Nacional.
Tese Fixada no Tema 1.237
A tese fixada no Tema 1.237 define que:
“Os valores de juros, calculados pela taxa Selic ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas.”
Divergências com o STF
O STF, em decisão de setembro de 2021, excluiu a incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic, argumentando que esses valores são apenas uma recomposição patrimonial e não lucro. No entanto, o STJ manteve que o PIS e a Cofins podem incidir sobre esses juros, visto que, para pessoas jurídicas, os juros remuneratórios (inclusive os juros Selic) são considerados receita financeira, fazendo parte do lucro operacional e da receita bruta.
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que os juros recebidos na repetição de indébito, incluindo os juros Selic, são vistos como recuperações ou devoluções de custos da receita bruta operacional.
Justiça Suspende Incidência do PIS/Cofins sobre Selic em Repetição de Indébito
Apesar da decisão do STJ, a justiça tem concedido liminares suspendendo a exigibilidade dos créditos tributários referentes à incidência de PIS e Cofins sobre a Selic em repetição de indébito, como ocorreu no Processo 5003039-72.2022.4.03.6128.
É importante destacar que o Fisco continua exigindo o recolhimento de PIS e Cofins sobre esses valores, considerando-os receita ou faturamento. Contudo, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.063.187 – Tema de Repercussão Geral 962, decidiu que não incide Imposto de Renda e CSLL sobre a Selic na repetição de indébito, e o STJ também entendeu que a correção monetária não é um acréscimo patrimonial.
Muitos contribuintes têm conseguido na justiça a não incidência de PIS e Cofins sobre juros e correção monetária oriundos de repetição de indébito, ressarcimentos tributários e compensações. Isso se baseia no entendimento de que “receita” pressupõe o ingresso definitivo de elementos que aumentam o patrimônio da pessoa jurídica, o que não ocorre com a Selic, que apenas recompõe o patrimônio do contribuinte.
Conclusão
Portanto, a Selic não gera aumento patrimonial, mas apenas uma recomposição, o que não justifica sua tributação como receita. Assim, não há fundamentos para a Receita Federal considerar esses valores como fato gerador de tributos.
RESUMIDAMENTE:
STJ Diz que o Governo Pode Cobrar Impostos sobre Juros
Decisão Importante
Os juízes importantes do STJ decidiram juntos que o governo pode cobrar impostos, chamados PIS e Cofins, sobre os juros (dinheiro extra) que as pessoas recebem de volta quando pagam impostos a mais. Eles acham que esse dinheiro extra é como um ganho e, por isso, deve ter impostos.
O Que Isso Significa
Quando alguém paga mais impostos do que devia, o governo devolve o dinheiro com um pouquinho a mais, chamado juros. Os juízes disseram que esses juros são como um tipo de dinheiro que a pessoa ganha, então o governo pode cobrar impostos sobre isso.
Diferença de Opinião
Antes, outros juízes (do STF) tinham dito que esses juros não são um ganho, mas só uma forma de devolver o dinheiro que a pessoa perdeu. Então, eles achavam que não deveria ter impostos sobre isso. Mas os juízes do STJ pensam diferente e disseram que sim, pode ter impostos.
O Que Algumas Pessoas Conseguiram
Algumas pessoas pediram para a justiça parar de cobrar esses impostos sobre os juros. Em alguns casos, a justiça concordou e disse que o governo não pode cobrar esses impostos. Essas pessoas argumentaram que esses juros não aumentam o dinheiro delas, só devolvem o que elas já tinham.
Resumo
Para resumir, o STJ diz que o governo pode cobrar impostos sobre os juros que as pessoas recebem de volta quando pagam mais impostos do que deveriam. Mas algumas pessoas ainda estão lutando na justiça para não pagar esses impostos.