Pensão Alimentícia: Desvendando Mitos e Verdades

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A pensão alimentícia é um tema recorrente em divórcios e separações, gerando dúvidas e incertezas tanto para quem paga quanto para quem recebe. Para te ajudar a navegar nesse assunto com mais clareza, desvendaremos os principais mitos e verdades que cercam a pensão alimentícia:


Mitos e Verdades:

1. “Meu ex me ameaça de processo por calúnia porque cobro a pensão alimentícia. Ele pode me processar?”

Mito! Cobrar a pensão alimentícia é um direito seu e do seu filho. Ameaças de processo por calúnia nesse caso não configuram crime. Se você enfrenta essa situação, procure um advogado para te orientar e garantir seus direitos.

2. “Meu filho completou 18 anos. A pensão pode ser suspensa imediatamente?”

Nem sempre. Em alguns casos, como quando o filho está cursando faculdade ou possui alguma deficiência, a pensão alimentícia pode continuar mesmo após a maioridade. Para isso, é necessário comprovar a necessidade do filho em continuar recebendo a pensão através de ação judicial.

3. “Minha filha de 16 anos está grávida e o pai quer parar de pagar a pensão. Ele pode?”

Não! A gravidez da filha não isenta o pai da obrigação de pagar a pensão alimentícia. A dependência financeira da filha continua, e o pai precisa arcar com as suas responsabilidades.

4. “A pensão era descontada em folha e o pai saiu do emprego. Posso perder a pensão?”

Mito! Você não perderá a pensão. É necessário apenas atualizar as informações do pai na ação judicial para que o desconto seja feito em seu novo local de trabalho, caso ele tenha um registro formal. Se o pai não tiver carteira assinada, o valor da pensão poderá ser revisto, mas o direito à pensão alimentícia permanece.

5. “O pai pagou a pensão com um valor menor porque descontou o valor de um iPhone que deu de presente para o filho. Isso está certo?”

Absolutamente não! Presentes não podem ser descontados da pensão alimentícia. O valor da pensão destina-se às necessidades básicas do filho, como alimentação, moradia e educação, e não pode ser alterado por conta de presentes.

6. “Minha ex se casou com um empresário rico. Posso parar de pagar a pensão?”

Mito! O novo relacionamento da sua ex-esposa não interfere na sua obrigação de pagar a pensão alimentícia. A pensão é um direito do seu filho, e a renda do padrasto não o isenta da responsabilidade de arcar com as necessidades da criança.

7. “Traí meu marido e sou dependente dele. Posso perder meu direito à pensão?”

Sim. O descumprimento da fidelidade conjugal, em alguns casos, pode levar à perda do direito à pensão alimentícia para a esposa. No entanto, o direito à pensão dos filhos não é afetado por essa situação.

8. “Meu filho é PCD (Pessoa com Deficiência) e tem 18 anos. A pensão acaba?”

Depende. Se o filho PCD necessitar de ajuda contínua em tempo integral, como para se locomover ou realizar atividades básicas, é possível solicitar que a pensão alimentícia seja vitalícia.

9. “Meu filho menor de idade quer assumir união estável com outra pessoa. Ele perde a pensão?”

Sim. A emancipação do filho, inclusive através da união estável, geralmente leva à extinção da pensão alimentícia.

Lembre-se:

  • A pensão alimentícia é um direito fundamental para garantir o bem-estar das crianças e adolescentes.
  • Em caso de dúvidas ou situações conflituosas, procure um advogado especializado em Direito de Família para obter orientação jurídica adequada e proteger seus direitos.
  • É importante manter um registro detalhado das despesas com o filho, como comprovantes de gastos, para embasar possíveis solicitações de revisão da pensão.

Informações Adicionais:

  • A pensão alimentícia deve ser utilizada para suprir as necessidades básicas do alimentado, como alimentação, moradia, saúde, educação e vestuário.
  • O valor da pensão alimentícia é definido com base nas necessidades do alimentado e na capacidade de pagamento do alimentante, podendo ser revisto periodicamente de acordo com a mudança na vida de ambas as partes.

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