A pensão alimentícia é um tema recorrente em divórcios e separações, gerando dúvidas e incertezas tanto para quem paga quanto para quem recebe. Para te ajudar a navegar nesse assunto com mais clareza, desvendaremos os principais mitos e verdades que cercam a pensão alimentícia:
Mitos e Verdades:
1. “Meu ex me ameaça de processo por calúnia porque cobro a pensão alimentícia. Ele pode me processar?”
Mito! Cobrar a pensão alimentícia é um direito seu e do seu filho. Ameaças de processo por calúnia nesse caso não configuram crime. Se você enfrenta essa situação, procure um advogado para te orientar e garantir seus direitos.
2. “Meu filho completou 18 anos. A pensão pode ser suspensa imediatamente?”
Nem sempre. Em alguns casos, como quando o filho está cursando faculdade ou possui alguma deficiência, a pensão alimentícia pode continuar mesmo após a maioridade. Para isso, é necessário comprovar a necessidade do filho em continuar recebendo a pensão através de ação judicial.
3. “Minha filha de 16 anos está grávida e o pai quer parar de pagar a pensão. Ele pode?”
Não! A gravidez da filha não isenta o pai da obrigação de pagar a pensão alimentícia. A dependência financeira da filha continua, e o pai precisa arcar com as suas responsabilidades.
4. “A pensão era descontada em folha e o pai saiu do emprego. Posso perder a pensão?”
Mito! Você não perderá a pensão. É necessário apenas atualizar as informações do pai na ação judicial para que o desconto seja feito em seu novo local de trabalho, caso ele tenha um registro formal. Se o pai não tiver carteira assinada, o valor da pensão poderá ser revisto, mas o direito à pensão alimentícia permanece.
5. “O pai pagou a pensão com um valor menor porque descontou o valor de um iPhone que deu de presente para o filho. Isso está certo?”
Absolutamente não! Presentes não podem ser descontados da pensão alimentícia. O valor da pensão destina-se às necessidades básicas do filho, como alimentação, moradia e educação, e não pode ser alterado por conta de presentes.
6. “Minha ex se casou com um empresário rico. Posso parar de pagar a pensão?”
Mito! O novo relacionamento da sua ex-esposa não interfere na sua obrigação de pagar a pensão alimentícia. A pensão é um direito do seu filho, e a renda do padrasto não o isenta da responsabilidade de arcar com as necessidades da criança.
7. “Traí meu marido e sou dependente dele. Posso perder meu direito à pensão?”
Sim. O descumprimento da fidelidade conjugal, em alguns casos, pode levar à perda do direito à pensão alimentícia para a esposa. No entanto, o direito à pensão dos filhos não é afetado por essa situação.
8. “Meu filho é PCD (Pessoa com Deficiência) e tem 18 anos. A pensão acaba?”
Depende. Se o filho PCD necessitar de ajuda contínua em tempo integral, como para se locomover ou realizar atividades básicas, é possível solicitar que a pensão alimentícia seja vitalícia.
9. “Meu filho menor de idade quer assumir união estável com outra pessoa. Ele perde a pensão?”
Sim. A emancipação do filho, inclusive através da união estável, geralmente leva à extinção da pensão alimentícia.
Lembre-se:
- A pensão alimentícia é um direito fundamental para garantir o bem-estar das crianças e adolescentes.
- Em caso de dúvidas ou situações conflituosas, procure um advogado especializado em Direito de Família para obter orientação jurídica adequada e proteger seus direitos.
- É importante manter um registro detalhado das despesas com o filho, como comprovantes de gastos, para embasar possíveis solicitações de revisão da pensão.
Informações Adicionais:
- A pensão alimentícia deve ser utilizada para suprir as necessidades básicas do alimentado, como alimentação, moradia, saúde, educação e vestuário.
- O valor da pensão alimentícia é definido com base nas necessidades do alimentado e na capacidade de pagamento do alimentante, podendo ser revisto periodicamente de acordo com a mudança na vida de ambas as partes.
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