29
janeiro
2015
Foi prorrogada até 28 de fevereiro de 2015 a comunicação negativa obrigatória do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, de responsabilidade dos profissionais da Contabilidade e organizações contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria e aconselhamento ou assistência.
A decisão de prorrogação deve-se a impropriedades decorrentes do cadastramento dos profissionais da Contabilidade e organizações contábeis no Siscoaf e o tempo exíguo para a comunicação.
Cabe ressaltar que a decisão de prorrogar o prazo é uma excepcionalidade decorrente da realização da primeira comunicação por parte dos profissionais da Contabilidade e organizações contábeis.
Segue, abaixo, link da cartilha elaborada pelo Sistema CFC/CRCs em parceria com a Fenacon e o Ibracon para esclarecimentos relacionados à comunicação ao COAF:
http://congressocfc.org.br/img/cartilha.pdf
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade ressaltam que mantém à disposição dos profissionais e das organizações contábeis diversos canais de comunicação por meio dos quais podem ser encaminhadas manifestações, analisando e respondendo a cada uma das demandas recebidas.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade - CFC