A fase para a implantação do eSocial para micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano foi adiada para novembro e muitos procedimentos relacionados a transmissão e processamento de dados enviados aos órgãos governamentais serão modificados. A ferramenta será obrigatória inclusive para os Microempreendedores Individuais – MEIs que possuem funcionários registrados em carteira.
Desenvolvido a partir de uma parceria entre o Ministério do Trabalho e a Dataprev, a Carteira de Trabalho Digital poderá ser baixada em qualquer smartphone com sistema operacional Android ou IOS e funcionará como uma extensão do documento físico.
O pagamento da primeira parcela do 13º salário poderá ser concedido juntamente com o pagamento das férias do empregado, desde que este faça a solicitação (por escrito) ao empregador durante o mês de janeiro (01 a 31) do corrente ano.
Pela MP 873, a partir de março/2019, é nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, sem observância da autorização expressa citada, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.