Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres

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A busca por um ambiente de trabalho mais justo e igualitário para todos os colaboradores se torna cada vez mais importante para as empresas. Em 2023, um marco histórico foi alcançado com a promulgação da Lei nº 14.611, que instituiu a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

O que muda com a Lei nº 14.611/2023?

A principal mudança trazida pela nova lei é a proibição de discriminação salarial por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade. Isso significa que as empresas devem garantir que homens e mulheres que realizam funções equivalentes recebam a mesma remuneração, independentemente de seus perfis demográficos.

Quais as medidas para garantir a igualdade salarial?

Para garantir a efetividade da lei, a Lei nº 14.611/2023 e seu decreto regulamentador nº 11.795/2023 estabelecem medidas específicas para as empresas:

1. Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios:

  • Elaboração e Publicação: As empresas com 100 ou mais funcionários devem elaborar e publicar semestralmente um relatório contendo informações sobre:
    • Salários médios de homens e mulheres por cargo, função ou atividade;
    • Proporção de homens e mulheres em cargos de direção, gerência e chefia;
    • Critérios utilizados para a definição de salários e remunerações;
    • Existência de políticas de incentivo à contratação, promoção e desenvolvimento de mulheres.
  • Acesso: O relatório deve ser publicado em local visível no site da empresa, redes sociais ou outros instrumentos similares, garantindo ampla divulgação aos colaboradores, trabalhadores e público em geral.
  • Sanções: O não cumprimento da obrigação de elaborar e publicar o relatório pode resultar em multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.

2. Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial:

  • Identificação da Desigualdade: Em caso de constatação de disparidade salarial entre homens e mulheres por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, a empresa será notificada a elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial.
  • Prazo para Elaboração: O plano deve ser elaborado no prazo de 90 dias a partir da notificação.
  • Conteúdo do Plano: O plano deve conter medidas concretas para eliminar as disparidades salariais identificadas, como:
    • Revisão de critérios salariais;
    • Implementação de programas de treinamento e desenvolvimento para mulheres;
    • Adoção de medidas para promover a equidade de gênero nos processos de recrutamento e seleção.

3. Segurança dos Dados e LGPD:

  • Proteção de Dados: As informações dos relatórios e planos de ação devem ser anonimizadas, preservando a identidade dos colaboradores e cumprindo as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Recomendações para as empresas:

  • Análise Detalhada: Realizar uma análise aprofundada dos dados salariais por cargo, função ou atividade, identificando possíveis disparidades entre homens e mulheres.
  • Revisão de Critérios Remuneratórios: Revisar os critérios utilizados para definir salários e remunerações, garantindo que sejam objetivos, transparentes e livres de discriminação.
  • Implementação de Políticas de Equidade: Implementar políticas e programas que promovam a equidade de gênero no ambiente de trabalho, como:
    • Incentivo à contratação e promoção de mulheres;
    • Treinamentos sobre diversidade e inclusão;
    • Programas de mentoria e desenvolvimento de carreira para mulheres.
  • Busca por Assessoria Especializada: Buscar assessoria jurídica e especializada para garantir o cumprimento da legislação e evitar sanções.

Conclusão

A Lei nº 14.611/2023 representa um passo importante na construção de um ambiente de trabalho mais justo e igualitário para todos.

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