A busca por um ambiente de trabalho mais justo e igualitário para todos os colaboradores se torna cada vez mais importante para as empresas. Em 2023, um marco histórico foi alcançado com a promulgação da Lei nº 14.611, que instituiu a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
O que muda com a Lei nº 14.611/2023?
A principal mudança trazida pela nova lei é a proibição de discriminação salarial por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade. Isso significa que as empresas devem garantir que homens e mulheres que realizam funções equivalentes recebam a mesma remuneração, independentemente de seus perfis demográficos.
Quais as medidas para garantir a igualdade salarial?
Para garantir a efetividade da lei, a Lei nº 14.611/2023 e seu decreto regulamentador nº 11.795/2023 estabelecem medidas específicas para as empresas:
1. Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios:
- Elaboração e Publicação: As empresas com 100 ou mais funcionários devem elaborar e publicar semestralmente um relatório contendo informações sobre:
- Salários médios de homens e mulheres por cargo, função ou atividade;
- Proporção de homens e mulheres em cargos de direção, gerência e chefia;
- Critérios utilizados para a definição de salários e remunerações;
- Existência de políticas de incentivo à contratação, promoção e desenvolvimento de mulheres.
- Acesso: O relatório deve ser publicado em local visível no site da empresa, redes sociais ou outros instrumentos similares, garantindo ampla divulgação aos colaboradores, trabalhadores e público em geral.
- Sanções: O não cumprimento da obrigação de elaborar e publicar o relatório pode resultar em multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.
2. Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial:
- Identificação da Desigualdade: Em caso de constatação de disparidade salarial entre homens e mulheres por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, a empresa será notificada a elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial.
- Prazo para Elaboração: O plano deve ser elaborado no prazo de 90 dias a partir da notificação.
- Conteúdo do Plano: O plano deve conter medidas concretas para eliminar as disparidades salariais identificadas, como:
- Revisão de critérios salariais;
- Implementação de programas de treinamento e desenvolvimento para mulheres;
- Adoção de medidas para promover a equidade de gênero nos processos de recrutamento e seleção.
3. Segurança dos Dados e LGPD:
- Proteção de Dados: As informações dos relatórios e planos de ação devem ser anonimizadas, preservando a identidade dos colaboradores e cumprindo as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Recomendações para as empresas:
- Análise Detalhada: Realizar uma análise aprofundada dos dados salariais por cargo, função ou atividade, identificando possíveis disparidades entre homens e mulheres.
- Revisão de Critérios Remuneratórios: Revisar os critérios utilizados para definir salários e remunerações, garantindo que sejam objetivos, transparentes e livres de discriminação.
- Implementação de Políticas de Equidade: Implementar políticas e programas que promovam a equidade de gênero no ambiente de trabalho, como:
- Incentivo à contratação e promoção de mulheres;
- Treinamentos sobre diversidade e inclusão;
- Programas de mentoria e desenvolvimento de carreira para mulheres.
- Busca por Assessoria Especializada: Buscar assessoria jurídica e especializada para garantir o cumprimento da legislação e evitar sanções.
Conclusão
A Lei nº 14.611/2023 representa um passo importante na construção de um ambiente de trabalho mais justo e igualitário para todos.
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