Publicação: 26/06/2026 às 15h00min
A reforma tributária do consumo trouxe um novo marco operacional para as empresas brasileiras: o prazo para adequar os sistemas de emissão de notas fiscais ao regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) encerra-se em 31 de julho de 2026 — para as empresas enquadradas no Regime Normal (Lucro Real e Lucro Presumido). A partir de 1º de agosto, o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do próprio IBS passa a ser obrigatório nos documentos fiscais eletrônicos desse grupo. Neste artigo você entende o que muda, qual a base legal do cronograma e como preparar sua empresa para a transição sem sustos.
O que muda a partir de 1º de agosto de 2026
Com o fim do prazo de adequação, todas as notas fiscais eletrônicas emitidas por empresas do Regime Normal deverão conter os novos campos relacionados ao IBS e à CBS. Isso inclui a chamada alíquota teste de 1%, dividida entre 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, que serve para validar o funcionamento dos sistemas durante a fase de transição da reforma tributária.
Apesar da obrigatoriedade do preenchimento desses campos, a apuração terá caráter meramente informativo neste primeiro momento, sem gerar efeitos tributários, desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação.
| ⚠️ Atenção — Empresas do Simples Nacional, Sublimite e MEI: |
| O Art. 348 da LC 214/2025 estabelece expressamente que essas empresas somente estarão obrigadas ao destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos a partir de 2027. O prazo de julho/agosto de 2026 não se aplica a esse regime. Contudo, há obrigações específicas para o Simples Nacional ainda em 2026 — veja a seção “Quem precisa se preparar”. |
O risco que vai além da multa: rejeição automática pela SEFAZ
O impacto mais crítico desta mudança não é financeiro — é operacional. A partir de 03 de agosto de 2026, a SEFAZ passará a rejeitar automaticamente as NF-e e NFC-e que não contenham os grupos IBS/CBS no XML, conforme a Nota Técnica NT 2025.002.
Isso significa que a empresa não recebe apenas uma penalidade: ela fica impedida de emitir nota fiscal, travando o faturamento e o fluxo de mercadorias. Empresas que deixarem a adequação para a última hora podem enfrentar paralisia operacional completa — um risco muito maior do que uma eventual multa.
Qual a base legal do cronograma
O cronograma de adequação foi definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, publicado em 22 de dezembro de 2025. A norma estabelece o rol de documentos fiscais que serão recepcionados pelos regulamentos do IBS e da CBS, além de fixar os prazos de observância ao longo de 2026.
Na prática, a combinação dessa norma com os regulamentos do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026) e da CBS (Decreto nº 12.955/2026) — publicados em março e abril de 2026 — definiu que, até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos, não haveria aplicação de penalidades pela ausência dos novos campos nos documentos fiscais. Como os regulamentos foram publicados em março/abril de 2026, esse cálculo resultou na data de 1º de agosto de 2026 como fim do prazo de carência.
Os detalhes completos do cronograma estão disponíveis no Portal do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — cgibs.gov.br
Por que essa adequação não é apenas uma formalidade
Embora 2026 funcione como uma fase de teste, tratar a adequação dos sistemas como mera obrigação burocrática é um erro estratégico. O preenchimento correto dos novos campos de IBS e CBS é essencial para validar pontos críticos da operação fiscal da empresa, entre eles:
- Parametrizações fiscais no ERP ou sistema de emissão utilizado
- Cadastros de produtos e serviços
- Regras de tributação aplicáveis a cada operação
- Integração entre sistemas de vendas, fiscal e contábil
- Escrituração correta das operações
Empresas que adiarem os testes correm o risco de descobrir falhas de parametrização justamente quando a apuração já tiver efeitos tributários reais, nas etapas seguintes da reforma.
Quem precisa se preparar
Regime Normal (Lucro Real e Lucro Presumido) — prazo: 31/07/2026
A obrigação de agosto/2026 é restrita ao Regime Normal, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Contabilidades, áreas fiscais internas e fornecedores de sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos que atendam esse perfil precisam garantir que seus sistemas estejam aptos a registrar os novos campos antes do prazo final.
Simples Nacional, Sublimite e MEI — prazo: a partir de 2027
Por força do Art. 348 da LC 214/2025, essas empresas estão dispensadas da obrigação de agosto/2026. No entanto, a partir de setembro de 2026, o Simples Nacional precisará realizar a manifestação formal de opção pelo regime no contexto da Reforma Tributária — o que também exige atenção e orientação prévia por parte dos escritórios contábeis que atendem esse perfil de cliente.
Linha do tempo da adequação
| Data | O que ocorre |
| 22/12/2025 | Publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, definindo o cronograma. |
| A partir de 01/07/2026 | Obrigatoriedade do preenchimento dos campos IBS/CBS em ambiente de homologação para o Regime Normal (CRT=3), conforme NT 2025.002. |
| Até 31/07/2026 | Período de tolerância para o Regime Normal — sem penalidades pela ausência dos campos em produção. |
| A partir de 01/08/2026 | Obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS em produção para o Regime Normal, incluindo a alíquota teste de 1%. |
| A partir de 03/08/2026 | SEFAZ passa a rejeitar automaticamente NF-e e NFC-e sem os grupos IBS/CBS no XML (NT 2025.002). |
| Setembro/2026 | Prazo para manifestação formal de opção pelo regime para empresas do Simples Nacional. |
| Ao longo de 2026 | Apuração em caráter informativo, sem efeitos tributários, se cumpridas as obrigações acessórias (Regime Normal). |
| A partir de 2027 | Obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS para Simples Nacional, Sublimite e MEI. |
Quais são as penalidades após 31 de julho de 2026
O Art. 341-C da LC 214/2025 instituiu a UPF (Unidade Padrão Fiscal) como base de cálculo das penalidades do IBS e da CBS, com as seguintes características:
- Valor inicial da UPF: R$ 200,00 para 2026, com atualização anual pelo IPCA
- Multas percentuais: para situações mais graves, as penalidades podem alcançar 33%, 66% ou até 100% do tributo vinculado à operação fiscalizada
- Agravamento por reincidência: majoração de 50% quando constatada nova infração da mesma natureza no prazo de três anos
Além das multas, o risco operacional de rejeição automática das notas pela SEFAZ a partir de 03/08/2026 pode ser ainda mais impactante do que as penalidades financeiras — já que impede diretamente a emissão de documentos fiscais.
Como preparar a empresa para o prazo de 31 de julho
- Atualize o sistema de emissão de notas fiscais junto ao fornecedor responsável, confirmando compatibilidade com o schema vigente da NF-e para os novos campos (NT 2025.002).
- Inicie os testes em homologação imediatamente — desde 01/07/2026, o preenchimento dos campos IBS/CBS já é obrigatório em ambiente de homologação para o Regime Normal (CRT=3). Não espere agosto para testar.
- Revise o cadastro de produtos e serviços, já que erros de classificação fiscal nesta etapa tendem a se repetir nas fases seguintes da reforma.
- Realize testes de emissão com a alíquota teste de 1% antes do prazo final, simulando o cenário real de operação.
- Alinhe contabilidade e área fiscal, garantindo que ambas compreendam o caráter informativo da apuração nesta fase — e os riscos de não conformidade técnica.
- Documente o processo de adequação, criando um histórico que facilite auditorias e ajustes em etapas futuras da reforma tributária.
- Se for Simples Nacional, acompanhe as orientações sobre a manifestação formal de opção prevista para setembro/2026 e planeje a adequação dos sistemas com antecedência para 2027.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo final para adequar a emissão de notas fiscais ao IBS?
Para empresas do Regime Normal (Lucro Real e Lucro Presumido), o prazo se encerra em 31 de julho de 2026. A partir de 1º de agosto, o destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais passa a ser obrigatório nesse grupo. Empresas do Simples Nacional, Sublimite e MEI têm cronograma próprio, com obrigatoriedade prevista para a partir de 2027.
O que é a alíquota teste de 1%?
É um percentual simbólico usado durante a fase de transição da reforma, composto por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, aplicado para validar o funcionamento dos sistemas — sem gerar, por enquanto, efeitos tributários reais.
Deixar de cumprir o prazo gera multa?
Durante o período de tolerância, que termina em 31 de julho de 2026, não há aplicação de penalidades. Após essa data, entram em vigor as multas previstas no Art. 341-C da LC 214/2025, baseadas na UPF (R$ 200,00 em 2026), podendo alcançar até 100% do tributo vinculado à operação, com agravamento de 50% em caso de reincidência. Além disso, a partir de 03/08/2026, a SEFAZ rejeitará automaticamente qualquer NF-e ou NFC-e sem os grupos IBS/CBS no XML, impedindo a emissão de notas fiscais.
A apuração de IBS e CBS em 2026 já gera cobrança de imposto?
Não. Em 2026, a apuração tem caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias exigidas.
Quem deve se atentar ao prazo de julho/agosto de 2026?
Empresas do Regime Normal (Lucro Real e Lucro Presumido), seus escritórios de contabilidade, equipes fiscais e fornecedores de softwares de emissão de notas fiscais eletrônicas. Empresas do Simples Nacional, Sublimite e MEI estão dispensadas deste prazo específico, mas devem acompanhar a manifestação de opção prevista para setembro/2026 e a obrigação plena a partir de 2027.
Por que os testes precisam começar em julho, e não apenas em agosto?
Desde 01/07/2026, o preenchimento dos campos IBS/CBS já é obrigatório em ambiente de homologação para o Regime Normal (CRT=3), conforme a NT 2025.002. Isso significa que a adequação técnica dos sistemas precisa estar concluída antes de agosto — com testes correndo em julho para garantir que o ambiente de produção esteja pronto no prazo.
O Simples Nacional não tem nenhuma obrigação em 2026?
Tem. Embora esteja dispensado do prazo de agosto/2026 para o destaque de IBS/CBS nas notas fiscais, a partir de setembro/2026 o Simples Nacional deverá realizar a manifestação formal de opção pelo regime no contexto da Reforma Tributária. Este passo exige atenção e orientação prévia.
Conclusão
O prazo de 31 de julho de 2026 marca uma etapa decisiva da reforma tributária do consumo para as empresas do Regime Normal: a partir dali, a emissão de notas fiscais sem os campos de IBS e CBS deixa de ser tolerada — e, a partir de 03/08/2026, documentos fora do padrão serão automaticamente rejeitados pela SEFAZ, paralisando o faturamento. Embora o impacto tributário ainda seja nulo nesta fase de testes, a adequação correta dos sistemas agora evita retrabalho, multas e, principalmente, risco operacional quando as obrigações plenas entrarem em vigor.
Empresas do Simples Nacional não estão isentas de atenção em 2026: a manifestação formal de opção prevista para setembro também demanda orientação prévia. Avalie com seu fornecedor de sistema e sua equipe contábil se a empresa já está pronta para esse marco.