Desenquadramento do MEI: Entendendo os próximos passos para o sucesso empresarial

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Quando o faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) ultrapassa o limite anual estabelecido em 2023, de R$81 mil, é crucial compreender os próximos passos para garantir a conformidade e o crescimento sustentável do negócio. Além disso, é fundamental conhecer as diferenças entre MEI, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) e as circunstâncias que podem levar a um novo enquadramento.


Diferenças entre MEI, ME e EPP

MEI (Microempreendedor Individual):

  • Limite de faturamento de R$81 mil anuais (ou R$251,6 mil para caminhoneiros).
  • Restrito a determinadas ocupações.
  • Permite a contratação de apenas um funcionário.

ME (Microempresa):

  • Receita bruta de até R$360 mil por ano.
  • Pode ter até nove funcionários.

EPP (Empresa de Pequeno Porte):

  • Receita bruta superior a R$360 mil e igual ou inferior a R$3,6 milhões.
  • Número de empregados pode chegar a 19.

Novo Enquadramento: Quando e Como?

O enquadramento pode mudar por necessidade ou obrigatoriedade, baseando-se nas atividades exercidas ou no limite de faturamento. A alteração do MEI para ME ou EPP pode ocorrer a qualquer momento e é obrigatória nas seguintes situações:

  1. Faturamento acima do limite anual.
  2. Contratação de mais de um funcionário.
  3. Entrada de um sócio na empresa.
  4. Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário.
  5. Exercício de novas atividades vedadas ao MEI.

Procedimentos Importantes

  • Se o desenquadramento é por opção própria ou por ultrapassar até 20% do limite anual, o pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, a menos que seja feito em janeiro, neste caso, os efeitos serão no mesmo ano.
  • Se o faturamento ultrapassou mais de 20%, o desenquadramento tem efeito retroativo a janeiro do mesmo ano, implicando em pagamentos retroativos com juros e correção.
  • Para desenquadramentos devido à contratação de funcionários, entrada de sócio, abertura de filial ou atividades vedadas, o efeito é a partir do primeiro mês subsequente.

Dica Importante:

  • Para agilizar o processo de virar Microempresa (ME), solicite o descredenciamento por comunicação obrigatória, motivada pela inclusão de sócio ou atividade impeditiva. Assim, a transformação em ME ocorrerá no mês seguinte ao deferimento do pedido.

Para orientações detalhadas sobre o desenquadramento como MEI, acesse o Portal do Empreendedor e siga as instruções específicas.

Garanta o sucesso contínuo do seu negócio, entendendo e agindo adequadamente diante das mudanças necessárias.

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