Quando o faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) ultrapassa o limite anual estabelecido em 2023, de R$81 mil, é crucial compreender os próximos passos para garantir a conformidade e o crescimento sustentável do negócio. Além disso, é fundamental conhecer as diferenças entre MEI, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) e as circunstâncias que podem levar a um novo enquadramento.
Diferenças entre MEI, ME e EPP
MEI (Microempreendedor Individual):
- Limite de faturamento de R$81 mil anuais (ou R$251,6 mil para caminhoneiros).
- Restrito a determinadas ocupações.
- Permite a contratação de apenas um funcionário.
ME (Microempresa):
- Receita bruta de até R$360 mil por ano.
- Pode ter até nove funcionários.
EPP (Empresa de Pequeno Porte):
- Receita bruta superior a R$360 mil e igual ou inferior a R$3,6 milhões.
- Número de empregados pode chegar a 19.
Novo Enquadramento: Quando e Como?
O enquadramento pode mudar por necessidade ou obrigatoriedade, baseando-se nas atividades exercidas ou no limite de faturamento. A alteração do MEI para ME ou EPP pode ocorrer a qualquer momento e é obrigatória nas seguintes situações:
- Faturamento acima do limite anual.
- Contratação de mais de um funcionário.
- Entrada de um sócio na empresa.
- Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário.
- Exercício de novas atividades vedadas ao MEI.
Procedimentos Importantes
- Se o desenquadramento é por opção própria ou por ultrapassar até 20% do limite anual, o pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, a menos que seja feito em janeiro, neste caso, os efeitos serão no mesmo ano.
- Se o faturamento ultrapassou mais de 20%, o desenquadramento tem efeito retroativo a janeiro do mesmo ano, implicando em pagamentos retroativos com juros e correção.
- Para desenquadramentos devido à contratação de funcionários, entrada de sócio, abertura de filial ou atividades vedadas, o efeito é a partir do primeiro mês subsequente.
Dica Importante:
- Para agilizar o processo de virar Microempresa (ME), solicite o descredenciamento por comunicação obrigatória, motivada pela inclusão de sócio ou atividade impeditiva. Assim, a transformação em ME ocorrerá no mês seguinte ao deferimento do pedido.
Para orientações detalhadas sobre o desenquadramento como MEI, acesse o Portal do Empreendedor e siga as instruções específicas.
Garanta o sucesso contínuo do seu negócio, entendendo e agindo adequadamente diante das mudanças necessárias.