De 15 de março a 31 de maio, é o momento crucial para MEIs se prepararem. Essa é uma lembrança essencial, não apenas para suas finanças pessoais, mas também para os que possuem CNPJ.
MEIs, atenção redobrada! Vocês precisam lidar com duas declarações distintas: uma para a pessoa física (IRPF) e outra para a jurídica (DASN-SIMEI). A entrega acontece no mesmo período, mas são processos separados, então esteja ciente dos detalhes.
É vital destacar que o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foca nos ganhos pessoais, podendo incluir valores provenientes do MEI. Se seus ganhos tributáveis ultrapassarem o limite anual, a declaração é obrigatória, independentemente da profissão ou regime empresarial.
Em paralelo, a pessoa jurídica, no caso o MEI, deve prestar contas através da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), mesmo que não tenha tido ganhos ou tenha encerrado suas atividades no ano.
Fique atento às mudanças nas regras do IRPF 2024, pois em 2023 já houve alterações na tabela de isenção. Prepare-se para garantir uma declaração precisa e evitar complicações. Estamos aqui para te manter informado!