Regimes Tributários: Qual o ideal para sua empresa?
Ser um prestador de serviços e ter um CNPJ significa lidar com diversas obrigações fiscais. Entre elas, está a escolha do Regime Tributário ideal para o seu negócio. Mas qual regime escolher? Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Neste artigo, a FortCon, empresa especializada em contabilidade e consultoria tributária, te ajuda a entender as diferenças entre os dois regimes mais comuns e te guia na escolha do que melhor se encaixa na sua realidade.
No Brasil você encontra 4 Regimes Tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real | |
Tributação | Sobre a Receita (notas fiscais) | Sobre a Receita (notas fiscais) | Parte sobre a Receita (notas fiscais) e parte sobre o Resultado (lucro) apurado no período |
Tem gastos abatidos do imposto? | Não | Não | Sim |
Alíquotas para prestadores de serviços a partir de | 6% | Em média 11,33% + ISS (variando de 2% a 5%) | Alíquotas obtidas em planejamento tributário |
Paga INSS patronal? | A depender do Anexo do Simples Nacional | Sim | Sim |
O que é Regime Tributário?
O Regime Tributário define como sua empresa irá apurar e pagar os impostos. Ele determina as alíquotas, prazos de pagamento, declarações e obrigações específicas. É importante lembrar que a opção pelo regime escolhido vale para todo o ano fiscal.
No Brasil, existem quatro Regimes Tributários principais: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Tributação por Arbitramento. Neste artigo, vamos focar nos dois mais utilizados por empresas de prestação de serviços: Simples Nacional e Lucro Presumido.
Simples Nacional:
O Simples Nacional foi criado para simplificar a vida das micro e pequenas empresas (ME e EPP). Ele reúne diversos impostos em uma única guia, o DAS, facilitando a gestão fiscal e diminuindo a burocracia.
Vantagens do Simples Nacional:
- Facilidade: Uma única guia para todos os impostos.
- Menos burocracia: Processo de apuração e pagamento mais simples.
- Tributação proporcional ao faturamento: Ideal para empresas em crescimento.
- Alíquotas reduzidas: Podem ser bem menores do que no Lucro Presumido.
Desvantagens do Simples Nacional:
- Limite de faturamento: R$ 4,8 milhões por ano.
- Atividades impedidas: Nem todas as atividades podem se enquadrar no regime.
- Sócios domiciliados no Brasil: Todos os sócios precisam ser residentes no país.
- Faturamento global: O faturamento de outras empresas do mesmo sócio no Simples Nacional é considerado.
Requisitos para se enquadrar no Simples Nacional:
- Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Atividade permitida pelo regime;
- Sócios pessoas físicas domiciliados no Brasil;
- Faturamento bruto global das empresas do mesmo sócio no Simples Nacional não superior a R$ 4,8 milhões.
Lucro Presumido:
O Lucro Presumido é um regime mais tradicional, utilizado por empresas que não se enquadram no Simples Nacional ou que optam por ele. Nesse regime, a apuração dos impostos é feita com base em uma presunção de lucro, ou seja, um percentual fixo do faturamento é considerado como lucro para fins tributários.
Vantagens do Lucro Presumido:
- Maior flexibilidade: Permite deduzir alguns gastos da base de cálculo do imposto.
- Sem limite de faturamento: Ideal para empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões.
- Possibilidade de compensar prejuízos: Permite compensar prejuízos de anos anteriores com lucros futuros.
Desvantagens do Lucro Presumido:
- Maior burocracia: Processo de apuração e pagamento mais complexo que o Simples Nacional.
- Tributação fixa: Alíquotas podem ser mais altas que no Simples Nacional, mesmo com lucro baixo.
- Pagamento de impostos mesmo com prejuízo: É necessário pagar impostos mesmo que a empresa tenha prejuízo no período.
Requisitos para se enquadrar no Lucro Presumido:
- Faturamento anual de até R$ 78 milhões;
- Atividade não impedida pelo regime.
Qual o melhor Regime Tributário para minha empresa?
A escolha do Regime Tributário ideal depende de diversos fatores, como:
- Faturamento anual: O Simples Nacional tem um limite de faturamento, enquanto o Lucro Presumido não.
- Atividade da empresa: Nem todas as atividades podem se enquadrar no Simples Nacional.
- Lucratividade: O Simples Nacional pode ser mais vantajoso para empresas com baixa lucratividade, enquanto o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso para empresas com alta lucratividade.
- Complexidade da gestão fiscal: O Simples Nacional é mais simples de gerenciar, enquanto o Lucro Presumido exige mais conhecimento contábil.
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